Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 34/78, de 2 de Outubro (estacionamento dos veículos ligeiros de aluguer para passageiros)
Os artigos 3.º e 6.º do Decreto Regulamentar n.º 34/78, de 2 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:
Para além do caso previsto no n.º 3 do artigo 3.º, a alteração permanente dos locais de estacionamento fixados para os veículos de aluguer ligeiros de passageiros só poderá ser autorizada nos seguintes casos:
Francisco Sá Carneiro - Eurico de Melo - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.
Promulgado em 11 de Setembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.