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- 3 -As autorizações temporárias, a que se refere a alínea b) do n.º 1, concedidas há mais de dez anos poderão ser convertidas em definitivas, a requerimento dos interessados.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 26/09/1980
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/1980