A Direcção de Finanças tem por missão assegurar a gestão dos recursos financeiros postos à disposição da Força Aérea.
Artigo 12.º — Direcção de Finanças
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994