A Direcção de Finanças compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Inspecção de Administração Financeira, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea h) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Gestão Orçamental, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas a) e b) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Abonos, à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea d) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Assistência na Doença aos Militares da Força Aérea (ADMFA), à qual incumbe exercer as competências previstas na alínea e) do artigo anterior;
- g)A Repartição de Auditoria Administrativa, à qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas c), f) e g) do artigo anterior.