- 1 -À Direcção de Mecânica Aeronáutica compete:
- a)Programar e promover, na sua área, a execução dos planos aprovados;
- b)Inspeccionar a qualidade, nos estabelecimentos fabris estranhos à Força Aérea, dos materiais adquiridos da sua gestão ou, quando pedidos pela Direcção de Abastecimento, dos materiais da gestão desta Direcção e quando solicitados ao abrigo de acordos OTAN;
- c)Dar parecer sobre efectivos e qualificação do pessoal a empenhar em tarefas de manutenção;
- d)Dar parecer sobre cursos de formação, promoção e qualificação das áreas da sua responsabilidade;
- e)Propor a realização de cursos de pós-graduação e de especialização sobre equipamentos ou técnicas específicas;
- f)Exercer a inspecção técnica sobre os sectores cobertos pelas suas funções;
- g)Participar em estudos de investigação e desenvolvimento;
- h)Efectuar estudos técnicos relativos à vida das aeronaves, seus sistemas e componentes com a finalidade de assegurar o máximo rendimento da exploração dos meios disponíveis;
- i)Certificar tecnicamente as entidades reparadoras.
- 2 -À Direcção de Mecânica Aeronáutica compete ainda, em relação aos equipamentos e materiais sob a sua gestão:
- a)Calcular as necessidades em função dos programas de exploração e de manutenção;
- b)Definir as especificações técnicas;
- c)Estabelecer regulamentação técnica;
- d)Promover a execução das acções de manutenção nas entidades reparadoras nacionais ou estrangeiras;
- e)Gerir tecnicamente os sistemas mecânicos ou electromecânicos de aeronaves, sistemas de armamento, munições, equipamentos de voo e sobrevivência, equipamentos de apoio e ferramentas aplicáveis;
- f)Gerir tecnicamente viaturas, embarcações, equipamentos de apoio e ferramentas aplicáveis.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 03/09/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/09/1994