- 1 -O GEN CLAFA dispõe de um Gabinete para seu apoio directo e pessoal.
- 2 -O Gabinete do GEN CLAFA trata dos assuntos decorrentes das relações entre o CLAFA e os outros comandos e chefias da Força Aérea.
Artigo 5.º — Gabinete do GEN CLAFA
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994