A Direcção de Abastecimento tem por missão dirigir tecnicamente a função abastecimento e promover a sua gestão por artigo, incluindo a reposição dos níveis estabelecidos, através da aquisição, da recepção, da armazenagem, da distribuição e do abate.
Artigo 6.º — Direcção de Abastecimento
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994