A Direcção de Abastecimento compreende:
- a)O director;
- b)O subdirector;
- c)A Repartição de Aeronaves e Material Aeronáutico, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), d) e i) do artigo anterior;
- d)A Repartição de Material Diverso, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c), d) e i) do artigo anterior;
- e)A Repartição de Material de Intendência, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), b), c), d), e), i) e j) do artigo anterior;
- f)A Repartição de Aquisições, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas nas alíneas a), c), d) e i) do artigo anterior;
- g)A Secção de Catalogação, à qual incumbe exercer, no seu âmbito, as competências previstas na alínea c) do artigo anterior;
- h)O Gabinete de Apoio, ao qual incumbe exercer as competências previstas nas alíneas f), g) e h) do artigo anterior.