A Direcção de Electrotecnia tem por missão dirigir tecnicamente e promover a gestão da manutenção dos recursos materiais da sua área funcional e ainda elaborar estudos de engenharia, instalação e manutenção de sistemas de telecomunicações em terra e de sistemas de produção e distribuição de energia.
Artigo 9.º — Direcção de Electrotecnia
Vigente desde: 03/09/1994
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Em vigor desde 03/09/1994