O Auditor do Ambiente tem as seguintes competências:
- a)Apoiar os membros do Governo que integram o MADRP nas matérias que envolvem as relações da agricultura e das pescas com o ambiente;
- b)Assegurar as ligações do MADRP com o Ministério do Ambiente, no âmbito das suas atribuições;
- c)Participar na concepção das diferentes políticas no âmbito das atribuições do MADRP, contribuindo para assegurar a integração das preocupações ambientais nas mesmas;
- d)Acompanhar a actuação dos organismos e serviços do MADRP nos aspectos que envolvem as questões ambientais e, quando solicitado, avaliar a sua compatibilidade com o objectivo de promover o desenvolvimento sustentável da agricultura e das pescas;
- e)Acompanhar o desenvolvimento da política comunitária, no âmbito das suas atribuições, participando nos processos de negociação das disposições comunitárias, bem como na preparação da sua transposição para o ordenamento jurídico interno;
- f)Receber e dar andamento adequado aos pedidos de esclarecimento ou reclamações na área das suas atribuições;
- g)Divulgar junto dos organismos e serviços do MADRP informação pertinente para a sua actividade em matéria ambiental, contribuindo para a sensibilização das respectivas chefias e técnicos sobre esta questão;
- h)Divulgar a actuação do MADRP no âmbito das competências próprias em matéria ambiental;
- i)Colaborar e estabelecer intercâmbio técnico com organismos e entidades nacionais ou estrangeiros que desenvolvam actividade na sua área de actuação.