São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
- a)O exercício de funções no Instituto do Ambiente;
- b)O exercício de funções no Instituto dos Resíduos.
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 2.º:
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/04/2007