Os planos de estudo, regime de precedências, regime de transição e grupos de disciplinas serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Investigação Científica.
Carlos Alberto da Mota Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Promulgado em 13 de Agosto de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.