- 1 -Aos serviços centrais e às delegações de contabilidade, incumbe, em geral:
- a)Dar cumprimento às ordens de serviço e instruções emanadas da Direcção-Geral;
- b)Informar os processos referentes às matérias das suas atribuições específicas, bem como quaisquer outros que lhes sejam remetidos para o efeito, por expressa determinação da Direcção-Geral;
- c)Analisar e registar quaisquer documentos contratuais ou outros cujos encargos devam ser controlados;
- d)Administrar, pela forma mais económica, os fundos permanentes de que disponham;
- e)Organizar os elementos destinados ao relatório anual da Direcção-Geral, a remeter ao serviço competente;
- f)Desempenhar quaisquer outras funções que legalmente lhes devam ser atribuídas.
- 2 -No desempenho das suas atribuições, os serviços delegados devem consultar os serviços centrais sempre que entendam dever ser esclarecidos ou obter elementos que concorram para a sua correcta e eficiente actuação.
Artigo 19.º — (Serviços centrais e delegados)
Vigente desde: 27/09/1980
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