Para a consecução dos seus objectivos, designadamente em matéria de orçamento e contabilidade, a DGCP tem as atribuições de ordem geral indicadas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, e as competências que no artigo 4.º do mesmo diploma se descrevem em relação aos seus diferentes domínios de actuação.
Artigo 2.º — (Atribuições e competências)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980