O quadro do pessoal da Direcção-Geral, em harmonia com o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro, consta do mapa I anexo ao presente decreto.
Artigo 21.º — (Quadro do pessoal)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980