Os cargos de director de contabilidade e de director administrativo são equiparados a director de serviços e o de chefe de divisão de contabilidade a chefe de divisão, conforme mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho.
Artigo 23.º — (Níveis dos cargos dirigentes)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980