Os funcionários da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, além dos respectivos vencimentos em conformidade com o mapa anexo ao presente diploma, têm direito à participação no prémio de liquidação e responsabilidade financeira, bem como a outros abonos gerais e especiais, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 44.º — (Natureza dos abonos)
Vigente desde: 27/09/1980
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/09/1980