- 1 -Os serviços centrais operativos compreendem os seguintes órgãos e respectivas divisões:
- a)Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento:
Divisão do Orçamento Geral do Estado;
Divisão dos Orçamentos Privativos;
- b)Direcção dos Serviços Gerais da Conta:
Divisão das Receitas;
Divisão das Despesas e Operações de Tesouraria.
- a)Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento:
- 2 -Os serviços centrais de apoio técnico e instrumental compreendem os seguintes órgãos e respectivas divisões ou repartições e secções:
- a)Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade:
Divisão de Análises de Processos e Diplomas;
Divisão dos Serviços de Auditoria;
Divisão de sistemas de Contabilidade;
- b)Direcção dos Serviços de Gestão de Recursos Humanos e de Organização;
- c)Direcção dos Serviços Administrativos:
Repartição de Administração Geral:
Secção de Administração Financeira;
Secção de Material, Arquivos e Reprografia;
Repartição de Administração do Pessoal:
Secção de Movimentos do Pessoal;
Secção de Registos;
- d)Serviço de Consultadoria Jurídica;
- e)Núcleo de Informática;
- f)Centro de Documentação e Informação.
- a)Direcção dos Serviços Gerais de Contabilidade:
Artigo 5.º — (Orgânica dos serviços centrais)
Vigente desde: 27/09/1980
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Em vigor desde 27/09/1980