- 1 -Os órgãos de conselho da Força Aérea destinam-se a apoiar as decisões do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA) em assuntos especiais relativos à preparação, disciplina e administração da Força Aérea.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMFA:
- a)O Conselho Superior da Força Aérea (CSFA);
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA), regulado por diploma próprio;
- c)A Junta Superior de Saúde da Força Aérea (JSFA).
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 03/09/1994
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