O presente diploma define os princípios gerais do recrutamento e selecção do pessoal para admissão de candidatos ao curso de formação de agentes para ingresso nos quadros da Polícia Marítima (PM), bem como as regras regulamentadoras do acesso na carreira.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 09/12/1997
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