- 1 -O candidato aprovado em concurso não é convocado para a frequência do curso:
- a)Se os documentos exigidos não forem entregues no prazo fixado;
- b)Se os documentos apresentados não fizerem prova bastante das condições exigidas.
- 2 -A falta de comparência na data estabelecida para início do curso presume-se como desistência, salvo prova em contrário apresentada no prazo de oito dias.
Artigo 25.º — Não admissão ao curso
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997