Define os princípios a observar nos processos de concurso para ingresso e acesso na carreira da Polícia Marítima
Objecto e âmbito
O presente diploma define os princípios gerais do recrutamento e selecção do pessoal para admissão de candidatos ao curso de formação de agentes para ingresso nos quadros da Polícia Marítima (PM), bem como as regras regulamentadoras do acesso na carreira.
Princípios gerais
O recrutamento e a selecção de pessoal obedecem aos seguintes princípios:
Processo de concurso e prazo de validade
Constituição e composição do júri
Funcionamento do júri
Competência do júri
Conteúdo do aviso de abertura
Do aviso de abertura devem constar os seguintes elementos:
Requerimento de admissão
Documentos a apresentar
Prazo de candidatura
O prazo para apresentação de candidatura ao concurso é fixado em 15 dias contado a partir da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura do concurso.
Requisitos de admissão a concurso
Comprovação dos requisitos
Lista de candidatos
Recurso da lista de candidatos
Aplicação dos métodos de selecção
A aplicação dos métodos de selecção tem início no prazo máximo de 20 dias contados da data de publicação da lista de candidatos a concurso, prazo aquele que poderá, por motivos ponderosos devidamente fundamentados, designadamente quando estejam em causa aspectos organizativos de concurso com elevado número de candidaturas, ser prorrogado por igual período, por despacho da entidade competente para a abertura do concurso.
Métodos de selecção
Objectivos dos métodos de selecção
Conteúdos dos métodos de selecção
Sistemas de classificação
Classificação final
Lista de classificação final
Divulgação dos resultados
Recurso
Admissão e notificação
Não admissão ao curso
Falsas declarações
Sem prejuízo da sanção penal que no caso couber, a falsidade das declarações prestadas sob compromisso de honra no pedido de admissão determina a exclusão do declarante.
Nomeação
Promoção
Existência de vagas
Promoção a agentes de 1.ª e de 2.ª classes
O acesso às categorias de agente de 1.ª e de 2.ª classes é feito com base nos requisitos estabelecidos no n.º 4 do artigo 14.º do EPPM.
Promoção a subchefe
A promoção a subchefe é feita, por concurso, de entre os candidatos que tiverem obtido aproveitamento no respectivo curso de promoção e que reúnam os demais requisitos previstos no n.º 3 do artigo 14.º do EPPM, ordenados de acordo com a classificação neste obtida.
Promoção a chefe e a subinspector
Promoção a inspector
Tempo efectivo prestado nas diferentes categorias
Critérios de ordenamento dos candidatos
Prazo de validade e número de vagas
Entrega de documentos e organização dos processos
Requisitos de admissão
Provas de admissão
Classificação dos candidatos
Convocação para o curso
Disposições finais
Nos termos do artigo 3.º do EPPM, e em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente diploma, aplicam-se, subsidiariamente, as regras gerais estabelecidas para a função pública em matéria de recrutamento e selecção.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.