- 1 -A abertura do concurso é da competência do comandante-geral da PM e inicia-se com a publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República, 2.ª série.
- 2 -A abertura do concurso deve também ser publicitada em, pelo menos, um órgão de comunicação social de expansão nacional.
- 3 -O concurso é válido para as vagas a ocorrer até ao termo do período de validade, após o que se inicia o curso de formação de agentes.
- 4 -O período de validade é fixado entre seis meses e dois anos contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo ser prorrogado por período nunca superior ao inicialmente fixado pela entidade competente para autorizar a abertura do concurso, por despacho devidamente fundamentado.
Artigo 3.º — Processo de concurso e prazo de validade
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997