- 1 -A promoção às categorias de chefe e subinspector são feitas, por concurso, de entre os candidatos que possuam os requisitos estabelecidos pelo n.º 2 do artigo 14.º do EPPM.
- 2 -Os métodos de selecção a utilizar para o acesso à categoria de subinspector são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
Artigo 32.º — Promoção a chefe e a subinspector
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997