- 1 -Cada concurso só é válido para o curso a que respeita.
- 2 -O número de candidatos a admitir ao concurso não pode ultrapassar em mais de 30% o número de lugares vagos existentes na categoria.
Artigo 36.º — Prazo de validade e número de vagas
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997