- 1 -Para admissão ao concurso são exigidos os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao comandante-geral;
- b)Cópia da nota de assentos;
- c)Informação sobre as qualidades profissionais e morais do candidato prestada pelo respectivo comandante ou chefe de serviço;
- d)Acta da junta médica, devidamente confirmada pelo comandante-geral.
- 2 -Os modelos de documentos a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 serão aprovados por despacho do comandante-geral.
- 3 -Após terminar o prazo referido no artigo 10.º, os comandos a que pertencem os candidatos remetem os documentos referidos no n.º 2, no prazo de 15 dias, ao serviço de gestão do pessoal da PM, o qual organizará o processo, devendo promover o seu envio ao júri do concurso no prazo de 10 dias.
Artigo 37.º — Entrega de documentos e organização dos processos
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997