Nos termos do artigo 3.º do EPPM, e em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente diploma, aplicam-se, subsidiariamente, as regras gerais estabelecidas para a função pública em matéria de recrutamento e selecção.
Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Outubro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 13 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.