- 1 -A admissão ao concurso é feita mediante requerimento dirigido ao comandante-geral da PM, do qual deve constar:
- a)Nome, dados de identificação civil ou militar, filiação, naturalidade, residência e estado civil, bem como informação sobre as habilitações literárias, dados estes que deverão ser acompanhados de uma declaração, sob compromisso de honra, da veracidade das declarações subscritas;
- b)Indicação do local (centro de selecção) onde preferem realizar os métodos de selecção (Lisboa, Funchal ou Ponta Delgada).
- 2 -Os pedidos de admissão ao concurso, bem como os documentos que os devem instruir, podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, sendo que, neste último caso, consideram-se entregues dentro do prazo os documentos cujos avisos de recepção tenham sido expedidos até ao último dia do prazo fixado no aviso de abertura.
- 3 -Nos requerimentas de admissão a concurso poderão ser especificados quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas.
Artigo 8.º — Requerimento de admissão
Vigente desde: 09/12/1997
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Em vigor desde 09/12/1997