- 1 -Haverá duas chamadas para cada exame, sendo a segunda chamada destinada aos alunos que faltarem à primeira.
- 2 -A segunda chamada será separada da primeira por um mínimo de três dias úteis.
- 3 -A segunda chamada deverá ser requerida no prazo de dois dias úteis sobre a primeira chamada e mediante o pagamento da propina que for legalmente devida.
Artigo 12.º — Chamadas
Vigente desde: 19/12/1978
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Em vigor desde 19/12/1978