- 1 -A classificação final da disciplina será:
- a)Nas disciplinas com prova escrita ou prática e prova oral, dependente das classificações obtidas nas duas provas;
- b)Nas disciplinas apenas com prova oral, a classificação desta prova.
- 2 -Para os fins do número anterior, a classificação do aproveitamento substituirá a classificação da prova escrita ou prática dos alunos dela dispensados.
- 3 -Consideram-se aprovados os alunos com classificação final igual ou superior a 10 valores.
Artigo 13.º — Classificação final da disciplina
Vigente desde: 19/12/1978
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Em vigor desde 19/12/1978