- 1 -O GEE tem por missão prestar apoio técnico aos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da inovação na definição da política económica e no planeamento estratégico, bem como apoiar os diferentes organismos do Ministério da Economia e da Inovação (MEI), através do desenvolvimento de estudos e da recolha e tratamento de informação.
- 2 -O GEE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Prestar apoio técnico em matéria de definição e estruturação das políticas, das prioridades e dos objectivos do MEI, de modo a promover a articulação entre as suas prioridades estratégicas e o Programa de Governo;
- b)Prestar apoio à definição do planeamento estratégico do MEI, nomeadamente em matéria de grandes prioridades financeiras;
- c)Conceber metodologias de avaliação dos instrumentos de política, de modo a monitorizar a sua execução em concertação com os diferentes organismos do MEI;
- d)Elaborar estudos de prospectiva de âmbito nacional, sectorial e regional, desenvolvendo competências nas áreas das metodologias prospectivas e de cenarização, identificando e acompanhando as tendências de longo prazo nas áreas de intervenção do MEI.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/04/2007
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Em vigor desde 27/04/2007