Artigo 117.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 11/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -Os chefes dos postos hospitalares são designados de entre os escriturários do quadro da conservatória a que o posto pertence.
- 2 -A designação é feita pelo director-geral dos Registos e do Notariado, sob proposta do conservador da conservatória a que o posto pertence, instruída com informação de concordância do administrador do hospital onde o posto esteja instalado.
- 3 -Nos casos de urgência pode ser dispensada a informação a que alude o número anterior.