É aplicável aos conservadores, seus adjuntos e ajudantes o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Código do Notariado.
Artigo 143.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 25/12/2018