Artigo 33.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 22/03/1990. Ver a versão consolidada
Os adjuntos estagiários ficam sujeitos ao horário normal do serviço no qual tomam parte, executando todas as tarefas práticas que lhes forem distribuídas, além de procederem ao estudo dos problemas de ordem teórica que se suscitarem.