Artigo 38.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 22/03/1990. Ver a versão consolidada
- 1 -Os concursos de habilitação para conservadores e notários são anunciados pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por aviso publicado no Diário da República, com sessenta dias, pelo menos, de antecedência sobre a data em que devem iniciar-se as provas.
- 2 -Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formulados nos termos da lei geral e apresentados no prazo de trinta dias a contar da publicação do aviso.