Artigo 39.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
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- 1 -Cada requerente pagará ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça o emolumento fixado por despacho do Ministro da Justiça, juntando recibo ao requerimento.
- 2 -O produto dos emolumentos referidos no número anterior destina-se ao pagamento das despesas do concurso.