- 1 -O concurso consta de provas teóricas e práticas destinadas a apreciar, em especial, a preparação e capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador ou notário e a permitir a graduação do mérito relativo dos concorrentes.
- 2 -As provas teóricas, que são orais e terão a duração de uma hora, consistem na resposta a interrogatórios sobre as matérias de direito civil e comercial de mais frequente aplicação nos registos e no notariado e sobre legislação especial dos serviços.
- 3 -As provas práticas, que serão escritas, consistem na redacção de actos de registo e do notariado ou na fundamentação da sua recusa e na resolução de problemas de aplicação das tabelas emolumentares. As provas práticas terão a duração de duas horas.
- 4 -O programa geral das provas e a forma de as prestar serão objecto de regulamento aprovado por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado, publicados juntamente com o anúncio de abertura do concurso.
Artigo 41.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 22/03/1990
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 22/03/1990
Decreto-Lei n.º 92/90 - 1.ª Série(17/03/1990)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 21/03/1990