Artigo 49.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
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- 1 -Os conservadores e notários estão hierarquicamente subordinados ao Ministro da Justiça através do director-geral dos Registos e do Notariado.
- 2 -O disposto no número antecedente não prejudica o exercício directo do poder hierárquico por parte do Ministro da Justiça.