- 1 -Os conservadores e notários estão hierarquicamente subordinados ao Ministro da Justiça através do director-geral dos Registos e do Notariado.
- 2 -O disposto no número antecedente não prejudica o exercício directo do poder hierárquico por parte do Ministro da Justiça.
Artigo 49.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 25/12/2018