Artigo 86.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
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- 1 -A classificação dos conservadores e notários dada pelo conselho tem de ser devidamente fundamentada no acórdão em que for atribuída e na acta da sessão respectiva constarão os votos de cada vogal.
- 2 -A classificação feita de acordo com o mérito do funcionário será de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente, Medíocre e Mau.
- 3 -A classificação de Mau implica para o funcionário a suspensão e instauração de processo disciplinar.