- 1 -A classificação dos conservadores e notários dada pelo conselho tem de ser devidamente fundamentada no acórdão em que for atribuída e na acta da sessão respectiva constarão os votos de cada vogal.
- 2 -A classificação feita de acordo com o mérito do funcionário será de Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente, Medíocre e Mau.
- 3 -A classificação de Mau implica para o funcionário a suspensão e instauração de processo disciplinar.
Artigo 86.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 25/12/2018