Artigo 9.º
Redação registada como em vigor em 08/10/1980.
Esta redação foi substituída em 11/06/1995. Ver a versão consolidada
- 1 -São mantidos os actuais postos do registo civil cujo lugar de ajudante não se encontre vago.
- 2 -Os postos rurais são extintos à medida que vagar o respectivo lugar de ajudante.