- 1 -Os ajudantes e escriturários tomam posse perante o conservador ou notário a que ficam subordinados.
- 2 -É aplicável à posse dos funcionários referidos no número antecedente o disposto no artigo 51.º
Artigo 91.º
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/12/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/12/2018
Decreto-Lei n.º 115/2018 - 1.ª Série(21/12/2018)
Original
Em vigor de 08/10/1980 a 25/12/2018