- 1 -São transferidos para a DRARO a estrutura e respectivo apetrechamento e instalações da área agrícola afecta à unidade experimental e ao centro de formação profissional integrados na Herdade dos Gagos e na Quinta do Picoto.
- 2 -Continuam afectos à Direcção-Geral das Florestas a área e respectivos meios humanos e materiais utilizados nos viveiros ali instalados.
- 3 -As instalações, os móveis, utensílios, máquinas e viaturas e demais equipamentos, bem como toda a documentação existente nos serviços integrados, por força do disposto no n.º 1, transitam, na data da entrada em vigor deste diploma, para a DRARO.
Artigo 22.º — (Transferência de serviços)
Vigente desde: 08/10/1986
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Em vigor desde 08/10/1986