- 1 -Ficam revogadas as disposições do Decreto Regulamentar n.º 6-A/79, de 24 de Março, no que à DRARO dizem respeito.
- 2 -Ficam revogadas as disposições do Decreto Regulamentar n.º 68/83, de 13 de Julho, que contrariem o disposto no presente diploma.
Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Promulgado em 5 de Setembro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Setembro de 1986.
Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.
Mapa anexo a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 55/86
(ver documento original)
Artigo 23.º — (Revogação de legislação anterior)
Vigente desde: 08/10/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/10/1986