- 1 -A Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, adiante designada abreviadamente por SGIE, é um serviço de coordenação e apoio da actividade de gestão comum deste Ministério e de suporte técnico-administrativo aos gabinetes dos membros do Governo e estruturas de missão deles dependentes.
- 2 -A actividade de coordenação e apoio exerce-se nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais, de organização e informática e visa o aperfeiçoamento sistemático do funcionamento do Ministério da Indústria e Energia, adiante designado por Ministério, e a utilização racional dos recursos que lhe estão afectos.
- 3 -A actividade de suporte técnico-administrativo visa assegurar, em matéria de pessoal, orçamentos, aprovisionamento e meios informáticos, o regular funcionamento dos gabinetes dos membros do Governo, estruturas de missão deles dependentes e serviços relativamente aos quais seja cometida à SGIE tal responsabilidade.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991