Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia
Natureza
Atribuições
Secretário-geral
Serviços
Direcção de Serviços de Pessoal e Estruturas
Divisão de Formação e Informação
À Divisão de Formação e Informação compete:
Divisão de Estruturas e Carreiras
À Divisão de Estruturas e Carreiras compete:
Repartição de Pessoal
Direcção de Serviços Financeiros e Patrimoniais
Divisão de Análise de Gestão
À Divisão de Análise de Gestão compete:
Repartição de Orçamento e Contabilidade
Repartição de Património
Direcção de Serviços de Planeamento e Informática
Divisão de Informática
À Divisão de Informática compete:
Gabinete de Gestão da Rede Informática do Ministério da Indústria e Energia
Repartição de Expediente Geral
Princípios de gestão
Articulação com os serviços do Ministério
Colaboração com outras entidades
A SGIE manterá estreitas ligações com os organismos da Administração Púbica responsáveis pelo estudo e aplicação dos princípios e orientações gerais em matéria de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de organização e de informática e poderá estabelecer ligações com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos mesmos domínios.
Vende de publicações
A SGIE pode vender informação em qualquer tipo de suporte, constituindo o respectivo produto receita do serviço, a afectar a despesas de formação de pessoal, mediante a inscrição orçamental de dotações com compensação em receitas.
Quadro e regime de pessoal
Implantação
A implantação da estrutura estabelecida no presente diploma e a transição de pessoal para o quadro deverão estar concluídas no prazo de 60 dias a contar da data da entrada em vigor deste diploma.
Transição de pessoal
Validade dos concursos
Mantêm-se válidos para lugares do quadro de pessoal da SGIE os concursos bertos para lugares do quadro privativo da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Indústria e Comércio, constante do anexo I à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto.
Cessação das comissões de serviço
Com a entrada em vigor do presente diploma consideram-se findas as comissões de serviço do pessoal dirigente da SGIE, com excepção das abrangidas pelo n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho.
Gestão do quadro único
Responsabilidades no âmbito das delegações regionais do Ministério
Enquanto não se concretizar, a nível de cada delegação regional, o regime de autonomia administrativa com órgãos próprios, de acordo com o previsto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 206/89, de 27 de Junho, funciona junto da SGIE um conselho administrativo, nos termos dos artigos seguintes.
Conselho administrativo
Competências do conselho administrativo
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 19 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Mapa anexo II a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º do presente diploma
Chefe de repartição ... 5
Chefe de secção ... 15
Oficial administrativo principal ... 5
Primeiro-oficial ... 12
Segundo-oficial ... 12
Terceiro-oficial ...13
Escriturário-datilógrafo ... 9
Encarregado de pessoal auxiliar ... 1
Motorista de ligeiros ... 13
Telefonista ... 9
Auxiliar administrativo ... 15