- 1 -À Repartição de Orçamento e Contabilidade compete:
- a)Preparar e fornecer a informação de base necessária à elaboração dos projectos de orçamentos a cargo da SGIE;
- b)Executar os orçamentos a cargo da SGIE e propor a efectivação das alterações que se mostrem necessárias;
- c)Apoiar os serviços e organismos do Ministério na execução dos seus orçamentos, quando solicitada;
- d)Organizar e promover as acções conducentes ao processamento das remunerações do pessoal cujos encargos são suportados pelos orçamentos a cargo da SGIE;
- e)Contabilizar e processar as demais despesas, com prévia verificação da legalidade das mesmas;
- f)Assegurar a existência e permanente actualização de ficheiros relativos aos pagamentos, quer a pessoal quer a fornecedores.
- 2 -Para a prossecução das tarefas cometidas, a Repartição de Orçamento e Contabilidade compreende:
- a)A Secção de Orçamento, com as competências estabelecidas nas alíneas a) a c) do número anterior;
- b)A Secção de Contabilidade, com as competências estabelecidas nas alíneas d) a f) do número anterior.
Artigo 11.º — Repartição de Orçamento e Contabilidade
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991