A SGIE manterá estreitas ligações com os organismos da Administração Púbica responsáveis pelo estudo e aplicação dos princípios e orientações gerais em matéria de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de organização e de informática e poderá estabelecer ligações com quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, nos mesmos domínios.
Artigo 19.º — Colaboração com outras entidades
Vigente desde: 12/10/1991
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Em vigor desde 12/10/1991