- 1 -Ao conselho administrativo compete:
- a)Elaborar os projectos de orçamentos das delegações regionais;
- b)Verificar a legalidade das despesas e autorizar o respectivo pagamento;
- c)Requisitar, mensalmente, nos termos legais, as importâncias atribuídas no Orçamento do Estado às delegações regionais;
- d)Controlar as receitas cobradas pelas delegações regionais e requisitar as quantias necessárias por conta do respectivo orçamento de contas de ordem;
- e)Fiscalizar os procedimentos contabilísticos e verificar regularmente os valores em cofre e em depósito;
- f)Aprovar as minutas dos contratos em que qualquer das delegações regionais seja parte e adjudicar os estudos, serviços e fornecimentos necessários à prossecução das respectivas actividades;
- g)Apreciar as contas de gerência do exercício e submetê-las, nos termos legais, ao julgamento do Tribunal de Contas;
- h)Deliberar sobre quaisquer outros assuntos de gestão financeira e patrimonial.
- 2 -As importâncias referidas nas alíneas c) e d) do n.º 1 serão depositadas na Caixa Geral de Depósitos e movimentadas por meio de cheques, assinados por dois membros do conselho administrativo, sendo obrigatoriamente um deles o presidente ou o seu substituto legal.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Julho de 1991.
Aníbal António Cavaco Silva - José Oliveira Costa - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 19 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Mapa anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 21.º
Quadro de pessoal
(ver documento original)
Mapa anexo II a que se refere o n.º 3 do artigo 23.º do presente diploma
Chefe de repartição ... 5
Chefe de secção ... 15
Oficial administrativo principal ... 5
Primeiro-oficial ... 12
Segundo-oficial ... 12
Terceiro-oficial ...13
Escriturário-datilógrafo ... 9
Encarregado de pessoal auxiliar ... 1
Motorista de ligeiros ... 13
Telefonista ... 9
Auxiliar administrativo ... 15
Artigo 29.º — Competências do conselho administrativo
Vigente desde: 12/10/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/1991